Prestação de Serviço Administrativo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Locador: N2W SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EMPRESARIAL LTDA, com sede em Avenida Nossa Senhora do Carmo, n° 860, bairro Vila do Carmo na cidade de Mariana inscrita no CNPJ sob o nº 51.597.654/0001-85, doravante denominada “Contratada”.
Locatário: (Nome da empresa cliente) com sede em (Acrescentar endereço completo. Rua, número, bairro e cidade) inscrita no CNPJ sob o nº (x) doravante denominada “Contratante”.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado, o presente contrato de prestação de serviços administrativos, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços administrativos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme descrito abaixo:
(Acrescentar conforme necessidade do cliente)
CLÁUSULA 2ª – DA DURAÇÃO
O presente contrato terá duração de 3 (três) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser renovado pelo período de 12 (doze) meses, conforme cláusula 4ª.
CLÁUSULA 3ª – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
1. Em contraprestação aos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ X durante o período de vigência do contrato.
2. O pagamento deverá ser efetuado até o dia (05 ou 25. Apenas uma das datas) de cada mês, mediante boleto bancário na conta da CONTRATADA ou outro meio acordado entre as partes.
3. Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTE será responsável pelo pagamento de uma multa de 2% sobre o valor devido, acrescido de juros de 5% ao mês.
CLÁUSULA 4ª – DA RENOVAÇÃO E NEGOCIAÇÃO
1. O contrato poderá ser renovado automaticamente pelo período de 12 (doze) meses, salvo manifestação contrária por qualquer uma das partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do contrato.
2. As partes poderão renegociar os valores e condições contratuais antes da renovação, podendo, em comum acordo, estabelecer novos valores ou ajustar os termos deste contrato para o próximo período de vigência.
3. O reajuste será calculado e aplicado a partir do primeiro mês do ano subsequente à publicação oficial do novo valor do salário mínimo, incidindo sobre os valores devidos nos termos deste contrato. As partes concordam que o reajuste é obrigatório e dispensam a necessidade de notificação prévia para sua implementação, devendo os novos valores serem pagos a partir dos dados estabelecidos para o início da vigência do reajuste.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a:
1. Prestar os serviços administrativos conforme descritos na Cláusula 1ª, com zelo e dentro dos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE, com os serviços oferecidos em horário comercial, de segunda à sexta, de 08:00hrs às 12:00hrs e 13:00hrs às 18:00hrs.
2. Manter o sigilo sobre todas as informações obtidas em razão da prestação dos serviços.
3. Seguir as orientações e diretrizes fornecidas pelo CONTRATANTE durante a execução dos serviços.
4. Arcar com todos os vínculos empregatícios do colaborador que está por realizar o trabalho. Os funcionários designados pela CONTRATADA para prestar serviços à CONTRATANTE continuam a manter vínculo empregatício exclusivamente com a CONTRATADA, conforme previsto na Lei nº 6.019/1974 (com as alterações da Lei nº 13.429/2017) e nas demais legislações pertinentes. A CONTRATANTE não terá qualquer responsabilidade sobre as obrigações trabalhistas, previdenciárias ou fiscais referentes a esses funcionários.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se compromete a:
1. Efetuar o pagamento nos termos e prazos estabelecidos na Cláusula 3ª.
2. Disponibilizar as informações, documentos e materiais necessários para a adequada prestação dos serviços administrativos.
3. Dar suporte e orientação à CONTRATADA para que os serviços sejam realizados de acordo com as necessidades da empresa.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este contrato constitui o entendimento completo entre as partes, substituindo qualquer acordo ou negociação prévia.
2. Qualquer alteração neste contrato só será válida se feita por escrito e assinada por ambas as partes.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
ASSINATURAS:
Wenderson Aparecido Messias
Diretor
N2W Soluções em Tecnologia Empresarial LTDA
(Nome do cliente responsável)
(Cargo)
(Nome da empresa)