Posso emitir um certificado com procuração?


Posso emitir um certificado com procuração?

A procuração é um instrumento formal e legal, através do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome, ou seja, é uma formalidade jurídica que possibilita a outorga de poderes de uma pessoa(outorgante) à outra (outorgado).

Ela será aceita somente em casos de emissão/solicitação de Certificados modelos e-CNPJ e PJ NF-e.

A procuração deve obedecer aos seguintes requisitos:

  • Só é aceita em casos de assinatura em conjunto e quando os outros representantes não puderem comparecer à validação.
  • Não pode ser aceita para substituir a presença do Representante Legal vinculado à Receita Federal, em casos de e-CNPJ.
  • O ato constitutivo deve prever expressamente tal possibilidade.
  • Ela deve conter poderes específicos, ou seja, precisa mencionar no corpo da procuração a seguinte informação: “Poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil”, “Aquisição de Certificado Digital” ou "representação perante o ITI".
  • Deve, obrigatoriamente, ser pública e expedida por órgãos públicos. Exemplos: Serventias Extrajudiciais (Cartórios e Tabelionados), Consulado Brasileiro.
  • Deve ser apresentado o documento original ou a cópia autenticada, nunca uma cópia simples.
  • A procuração expedida pela Matriz é aceita para emissão/solicitação de Certificado Digital das Filiais.
  • Deve estar dentro do prazo de validade. O prazo de validade de uma procuração é de 90 dias a contar da data de expedição. Caso o prazo esteja superado, bastará solicitar no Cartório/Tabelionato uma segunda via do documento sem a necessidade de produção de nova procuração. ATENÇÃO: se na procuração conter prazo de validade e este estiver defasado, deverá ser feita uma nova procuração.


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