Cancelamento NFE



A legislação dispõe que, após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento de NF-e, desde que não tenha havido a circulação do respectivo produto ou a prestação de serviço. Quando não é possível emitir uma carta de correção que repare os erros de uma nota fiscal autorizada é necessário realizar o cancelamento de número de NF-e, pois a carta de correção somente pode corrigir erros simples. O prazo legal de cancelamento de NF-e, é de 24hs contado a partir do momento da autorização de uso da mesma. Caso não seja possível realizar o cancelamento neste prazo o contribuinte poderá fazê-lo de forma extemporânea no portal SIARE, para isso faça a solicitação perante a contabilidade e após a autorização você deve seguir o mesmo procedimento abaixo:

Como realizar o cancelamento:

Clicar em Vendas > Notas Fiscais de Saída ou clique diretamente no botão VENDAS (F8)

 

 

 

Abrirá a tela de pesquisa. Poderá pesquisar a venda a ser cancelada pelo número de documento, pelo cliente, pela emissão, Nº da NF-e, e todos os outros listados abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

No exemplo a seguir, pesquisei pelo nome do cliente. Ao localizar a venda é só dar 2 cliques encima da mesma.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A nota irá abrir na tela. Então clique no ícone NFe.

 

 

 

 

 

 

O módulo de transmissão será aberto, então clique no botão Cancelar NFe (F7)

 

 

 

Retornará a mensagem para confirmação do cancelamento. Clique em SIM.

 

 

 

 

Será solicitado uma justificativa de no mínimo 15 caracteres para descrever o motivo do cancelamento da NF-*e. Em seguida clique em OK.

 


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